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18 / 06 / 2020

Contribuintes obtém na Justiça direito a novo julgamento no CARF

Uma empresa do Rio de Janeiro obteve na Justiça Federal da 2ª Região o direito a um novo julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por ter perdido disputa com a Receita Federal pelo chamado voto de qualidade.

A decisão é a primeira que se tem notícias com base na Lei nº 13.988/20, que acabou com a prática do denominado voto de qualidade por parte da Fisco Federal e determina a vitória do contribuinte em caso de empate, tendo determinado a volta do caso ao CARF, apesar de o pedido de anulação do julgamento ter sido apresentado pelo contribuinte antes da edição da referida lei.

O caso é de uma empresa do setor de alimentos que importa insumos para fabricar uma espécie de carne desidratada, posteriormente exportada, que discute autuação fiscal em função de supostamente não ter preenchido os requisitos para usufruir, entre 2004 e 2007, dos benefícios do drawback suspensão.

A empresa conseguiu derrubar a autuação na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, mas acabou perdendo na Câmara Superior, por meio do voto de qualidade, que restaurou em parte o auto de infração. Após a derrota, a empresa resolveu questionar o desempate desfavorável judicialmente, tendo sua argumentação ganhado força com a edição do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, que determinada que em caso de empate na votação a decisão final será em favor do contribuinte.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau entendeu que as normas regimentais que preveem o voto de qualidade não podem se sobrepor à prescrição contida no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a lei tributária que define infrações deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida. Tal entendimento teria ficando ainda mais evidente a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.988/2020.

Trata-se de um importante precedente favorável ao contribuinte, demonstrando-se a viabilidade de questionamento, junto ao Poder Judiciário, de decisões do CARF em função do voto de qualidade.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações através do e-mail: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br