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24 / 05 / 2019

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2019, a Medida Provisória nº 881 (“MP 881”) instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tendo estabelecido normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.

Apesar de que determinados dispositivos ainda necessitam  de regulamentação complementar, o principal objetivo da MP 881 é a diminuição da ingerência do Estado na atividade econômica, em especial nas atividades consideradas de baixo risco, conforme classificação a ser expedida pelo Poder Executivo Federal e, enquanto pendente referida classificação, de acordo com a   Resolução nº 24/2011 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

Entre as inovação da MP 881, destacamos o direito de desenvolver atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, sendo permitida a obtenção de alvarás, licenças e autorizações mediante aprovação tácita, caso ocorra o decurso do prazo fixado para análise do pedido sem manifestação da autoridade competente.

Outro aspecto relevante da MP 881 é a instauração de um comitê composto por membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, da Receita Federal – RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para publicar enunciados de súmulas da administração tributária federal a serem observados nos atos administrativos, normativos e decisórios dos referidos órgãos, bem como ampliou o rol de hipóteses de dispensa da apresentação de recursos obrigatórios pela União e do rol de hipóteses para desistência de recursos já interpostos pela União, nos casos processos administrativos ou judiciais.

Vale ressaltarmos que a MP 881 também promoveu alterações significativas em diversos normativos brasileiros, das quais, destacamos:

  • Fundos de Investimentos: Possibilidade de estabelecer limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas, bem como a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços fiduciários ao cumprimento de seus respectivos deveres e sem solidariedade;
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Adoção de critérios em consonância com a jurisprudência vigente, com o objetivo de clarificar os conceitos de “confusão patrimonial” e “desvio de finalidade”;
  • Sociedade Limitada: Possibilidade de constituição de sociedade limitada com sócio único; e
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Pendente a expedição de regulamentação complementar a ser emitida pela CVM, companhias de pequeno e médio porte (conceitos a serem definidos por dita regulamentação complementar) poderão ter o acesso ao mercado de capitais facilitado mediante isenções e dispensas regulatórias.

Por fim, ressaltamos que a MP 881 produz efeitos imediatos, tendo vigência máxima de até 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação, devendo ser submetida a análise e aprovação do Congresso Nacional para posterior conversão em lei, sob pena de perda de eficácia.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

 

Jarbas Velloso                 Marcel Kim Dib

jv@zancan.com.br          mkd@zancan.com.br