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01 / 07 / 2021

GOVERNO FEDERAL PROPÕE NOVA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA, AGORA COM FOCO NO IMPOSTO DE RENDA

Após divulgar a primeira fase da Reforma Tributária relativa à unificação das regras do PIS e da COFINS, o governo federal publicou no dia 25 de junho, uma proposta de alterações da legislação do Imposto de Renda (PL 2337/2021), chamada de segunda fase da Reforma Tributária.

Apesar das dificuldades previstas para aprovação do texto na forma proposta pelo governo, dado o momento político que atravessamos, é importante acompanhar as discussões dessas medidas. As propostas refletem as intenções já demonstradas em outras oportunidades pelas Autoridades Fiscais e, se aprovadas, representarão alterações profundas na apuração dos tributos sobre a renda.

A proposta é dividida em três grandes temas: tributação das empresas; tributação das aplicações financeiras; e tributação das pessoas físicas. Apresentamos abaixo um breve resumo das principais propostas de mudanças, em cada um desses temas:

1. Tributação das empresas

– Dividendos. Implementação da tributação na hipótese da distribuição dos dividendos para os sócios, com aplicação da alíquota de 20% como regra geral, e com isenção dos lucros e dividendos distribuídos pelas micro e pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês;

– IRPJ. Redução da alíquota do IRPJ corporativo para até 10%, mantido o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês e mantida a alíquota da CSLL de 9%;

– Dedutibilidade do JCP e ágio. A partir de 31/12/2021, extinção da dedutibilidade dos pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e das despesas relacionadas à amortização fiscal do ágio decorrente de aquisição de participações societárias com goodwill. No caso do ágio, para manter o direito à dedutibilidade, a aquisição deverá ocorrer até 31/12/2021, e a incorporação subsequente, gatilho para início da amortização dedutível à razão de 1/60, deverá ocorrer até 31/12/2022;

2.Tributação do mercado financeiro

– Tabela Regressiva. Extinção da tabela regressiva de 22,5% a 15% do IR incidente nas aplicações de renda fixa ou variável e implementação da alíquota única de 15%;

– Fundos abertos. Extinção do come-cotas que ocorre em maio de cada ano incidente nas aplicações em fundos de investimento aberto e tributação com a aplicação da alíquota única de 15% unicamente em novembro de cada ano ou na data do resgate/amortização;

– Fundos fechados. Aplicação do mesmo regime dos fundos abertos, com 15% no come-cotas em novembro ou na data do resgate/amortização, o que ocorrer antes;

– FII. Fim da isenção dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em Fundos de Investimento Imobiliários (FII) com cotas negociadas em bolsa.

3. Tributação das pessoas físicas

– Tabela progressiva. Reajuste das tabelas progressivas, mantendo-se a alíquota máxima de 27,5%;

– Desconto simplificado. Restrição da dedução das despesas pelo desconto simplificado para quem tem rendimentos de até R$ 40 mil por ano;

– Reavaliação dos imóveis. Possibilidade de reavaliação e atualização do valor dos imóveis com tributação de 5% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atribuído pelo contribuinte periodicamente.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações com o nosso sócio Rafael Gatto, ou através do e-mail: ragatto@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br