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28 / 02 / 2020

MODIFICAÇÕES NO REGRAMENTO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÕES DE AÇÕES

Publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2019, a Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários nº 616 (“ICVM 616/19) instituiu modificações no regramento aplicável para Ofertas Públicas de Aquisição de Ações de Companhias Abertas (“OPA”).

Com base em precedentes recentes analisados pela CVM, as modificações implementadas na ICVM 616/19 visam assegurar maior previsibilidade aos participantes do mercado de capitais, bem como eliminar alguns custos operacionais relacionados às publicações de editais de OPAs.

Dentre as modificações implementadas na ICVM 616/19, destacamos as seguintes:

  • Nos casos de OPA por aumento de participação e para saída de segmentos especiais de listagem, foi excluída a limitação da aquisição de ações em circulação na hipótese de adesão parcial por acionistas representando mais que 1/3 das ações em circulação da companhia alvo e menos que 2/3 das ações em circulação da companhia alvo, permitindo os acionistas que aderirem aos termos da OPA alienarem suas respectivas ações;
  • Nos casos de OPA para aquisição de controle, foi excluída a possibilidade de interferências compradoras durante o leilão, devendo os interessados na aquisição da companhia alvo manifestarem interesse por meio do lançamento de ofertas concorrentes, divulgadas nos seus respectivos editais de OPA, isto é, mediante o procedimento de OPAs concorrentes;
  • Nos casos de OPA unificada, isto é, aquelas OPAs que reúnem mais de uma modalidade, foi estabelecida a obrigatoriedade de uniformização do preço de oferta, devendo tal preço satisfazer, simultaneamente, os requisitos de preço aplicáveis de todas as modalidades de OPAs reunidas; e
  • Flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA, tornando facultativa a publicação do edital de OPA no diário oficial e em jornal de grande circulação, exceto na hipótese de OPA de aquisição de controle.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

Jarbas Velloso

jv@zaslaw.com.br

Marcel Kim Dib

mkd@zaslaw.com.br