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24 / 09 / 2020

Novas Regras para dedução fiscal de créditos contra terceiros

A Lei nº 14.043/20 trouxe, em seu art. 18º, uma importante alteração tributária para as empresas tributadas pelo lucro real.

O artigo em referência permite que os contribuintes deixem de ajuizar ação de cobrança de dívidas sem garantia superiores a R$ 100 mil ou com garantia, vencidas há mais de dois anos, se o montante for maior que R$ 50 mil para deduzir tais valores da base do IR e da CS.

Com a entrada em vigor da nova sistemática bastará que a empresa efetue o protesto do débito em cartório para que possa realizar a dedução dos valores da base de cálculo do IR e da CS.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações através do e-mail: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.