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28 / 04 / 2020

REGULAMENTAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DIGITAIS

A Instrução Normativa nº 622 da CVM (“ICVM 622/20”) e a Instrução Normativa nº 79 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (“IDREI Nº 79”), instituem condições para que as sociedades brasileiras realizem assembleias digitais com condições de participação de seus sócios/acionistas análogas as que seriam realizadas com participação presencial.

Conforme dispõem as ICVM 622/20 e IDREI Nº 79, são consideradas assembleias parcialmente digitais aquelas as quais a sociedade permitirá o comparecimento e participação presencial ou através dos sistemas eletrônicos disponibilizados e serão consideradas exclusivamente digitais aquelas nas quais somente será permitido o comparecimento e participação por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela sociedade.

Entre as principais inovações da ICVM 622/20 e IDREI Nº 79, destacamos que:

  • A convocação da assembleia deverá informar se a assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de forma digital, bem como as regras e procedimento para participação dos sócios/acionistas;
  • Os sócios/acionistas poderão manifestar-se e ter acesso simultâneo a documentos apresentados durante a assembleia digital; e
  • A assembleia/reunião virtual deverá ser integralmente gravada.

Por fim, as assembleias gerais e especiais convocadas por companhias abertas anteriormente à edição da ICVM 622/20 poderão ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da referida assembleia, a companhia publique fato relevante informando as regras e os procedimentos sobre como os acionistas podem participar e votar através do sistema a ser fornecido pela companhia para realização da assembleia virtual. Excepcionalmente, as assembleias que serão realizadas até 30 de abril de 2020 poderão publicar o referido fato relevante com antecedência mínimo de 1 (um) dia da assembleia.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

Jarbas Velloso                Marcel Kim Dib

jv@zancan.com.br          mkd@zancan.com.br