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31 / 03 / 2020

EMPRESA CONSEGUE LIMINAR JUNTO A FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO QUE SUSPENDE O PAGAMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS ESTADUAIS VENCIDOS ENTRE 1º DE MARÇO E 1º DE MAIO DE 2020

Recentemente uma empresa de pequeno porte obteve, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, decisão judicial permitindo a suspensão do pagamento de tributos e parcelamento em âmbito Estadual, com vencimentos entre 1º de março e 1º de maio de 2020, em função da pandemia da Covid 19.

Trata-se de importante decisão em favor dos contribuintes por demonstrar a recepção, na esfera estadual, de entendimento já proferido em âmbito federal, no qual as empresas vêm conseguindo obter decisões judiciais para suspender o pagamento de tributos federais.

O principal argumento analisado no caso, aceito em caráter liminar pela primeira instância estadual, é o de que as medidas de restrição à circulação e distanciamento social para se conter o avanço da Covid 19 estão inviabilizando a manutenção de suas atividades, podendo levar várias micro empresas à falência, ocasionando aumento no desemprego e retração, ainda maior, da atividade econômica.

Essa decisão reconhece a necessidade de, em caráter excepcional, permitir que a empresa tenha folego financeiro para não cessar suas atividades, evitando-se demissões e suas nefastas consequências econômico-sociais, fazendo menção também ao fato de que existe a necessidade de se dar tratamento favorecido às micro empresas e de pequeno porte, como previsto na Constituição Federal (artigo 170).

Diante do cenário vivido hoje pelo País, a elevada carga tributária do Brasil, bem como a existência de decisões judiciais e administrativas no sentido de serem necessárias medidas extraordinárias diante da atual conjuntura, entendemos ser cabível a interposição de medidas cautelatórias com vistas a se obter a suspenção temporária do pagamento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, durante o período no qual as restrições mencionadas estiverem em vigor.

Nossa equipe esta a disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações podem ser obtidas através de e-mails à Equipe Tributária: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.