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30 / 03 / 2020

EMPRESAS OBTÊM LIMINARES QUE SUSPENDEM O PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS TEMPORARIAMENTE EM FUNÇÃO DA COVID 19

Recentemente empresas vem conseguindo obter decisões que autorizam, excepcionalmente, em função da pandemia da COVID 19, o diferimento no pagamento de impostos por prazo de até 3 (três) meses, desde que mantidos os postos de trabalho por elas gerados. Tem-se ciência, até o momento, de uma decisão do Distrito Federal e cinco decisões proferidas pela Justiça Federal de relevantes cidades do interior de São Paulo (Araçatuba, Barueri, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba).

O principal argumento trazido pelos contribuintes quando da formulação do pleito, que vem sendo aceito em caráter liminar pela primeira instância, é o de que as medidas de restrição à circulação e distanciamento social para se conter o avanço da COVID 19 estão inviabilizando seu fluxo financeiro, pondo em risco a manutenção de seu atual quadro de funcionários. Ademais, este diferimento também já teria autorização legislativa diante do que dispõe a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012, que prevê referida postergação em casos de calamidade pública.

Dessa forma, o diferimento do pagamento dos tributos, considerando a elevada carga tributária brasileira, seria uma forma da empresa conseguir folego financeiro para manutenção de seus funcionários, evitando-se demissões e suas nefastas consequências econômico-sociais.

Entendemos que, diante do cenário vivido hoje pelo país, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de serem necessárias medidas extraordinárias diante da situação atuamente experimentada por todos os entes da Federação, é cabível a interposição de medidas cautelatórias com vistas a se obter  a suspenção temporário do pagamento de tributos, durante o período no qual as restrições mencionadas estiverem em vigor.

Nossa equipe esta a disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações podem ser obtidas através de e-mails à Equipe Tributária: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br