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02 / 04 / 2020

ENTRA EM VIGOR MEDIDA PROVISÓRIA COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA “S” EM FUNÇÃO DA EPIDEMIA DA COVID 19

Entrou em vigor a Medida Provisória nº 932/20 determinando que, excepcionalmente, em função da pandemia da Covid-19, haverá a redução em caráter temporário, até 30/06/2020, das alíquotas das Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos para os seguintes percentuais:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%
  • Senar:
  1. a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
  2. b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
  3. c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Ademais, durante o período em questão, a retribuição devida a terceiros será de 7% para os seguintes beneficiários: i) Sesi; ii) Senai; iii) Sesc; iv) Senac; v) Sest; vi) Senat; vii) Senar; e, viii) Sescoop.

Por fim, a referida MP estipula que o Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição relativa às entidades beneficiadas das contribuições para o SENAI, SENAC, SESI e SESC, que lhe for repassado durante este período.

Trata-se de mais uma importante medida objetivando a desafogar financeiramente as empresas em função das medidas de restrição e isolamento para controlar a pandemia da Covid 19, diminuindo, temporariamente, a carga tributária de modo que estas possam retomar suas atividades com a manutenção dos empregos gerados pelas empresas.

Nossa equipe está a disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações podem ser obtidas através de e-mails à Equipe Tributária: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.