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03 / 04 / 2020

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA COM O ADIAMENTO DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA DECLAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Em função da pandemia de Covid 19, o governo federal editou a Instrução Normativa nº 1.930 e fixou novo prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

Segundo a nova IN a DIRPF deve ser apresentada no período de 2.03.20 a 30.06.2020 (antes o prazo se encerraria em 30.04.2020).

No entanto, o saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas: a) até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e, b) entre 11.06 e o 30.06.2020, a partir da 2ª quota.

Nossa equipe está a disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações podem ser obtidas através de e-mails à Equipe Tributária: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.